Investidores podem obter grandes rendimentos com suas aplicações financeiras, mas nem elas estão livres do pagamento de impostos, com a alta carga tributária brasileira. Como a apuração e a cobrança destes impostos pode ser bastante complexa, é preciso estudá-la para saber corretamente como declarar e pagar o Imposto de Renda sobre investimentos.
Por isso, neste texto vamos falar mais detalhadamente sobre como funciona a apuração, o cálculo, a declaração e o pagamento do Imposto de Renda a ser pago ao investir. Se você está interessado neste assunto, acompanhe conosco!
Quanto cada investimento paga de IR?
A maioria dos investimentos disponíveis no Brasil paga Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF, que chamaremos apenas de IR para simplificar). Boa parte paga Imposto de Renda sobre Investimentos de acordo com a chamada Tabela Regressiva do IR.
Ou seja, quanto mais tempo os valores ficarem aplicados e sem movimentação em um ativo, menor será a alíquota de IR aplicada sobre ele. Esta é uma medida que incentiva os investidores a investirem por mais tempo nos ativos, realizando negócios mais sólidos e previsíveis para o mercado.
A tabela regressiva de alíquotas de IR aplicada sobre boa parte dos investimentos brasileiros é a seguinte:
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- Até 180 dias de aplicação – 22,5%;
- De 181 dias a 360 dias – 20%;
- De 361 dias a 720 dias – 17,5%;
- A partir de 720 dias – 15%.
Ou seja, se você realiza uma aplicação em algum fundo sobre o qual incide IR, a alíquota será calculada no momento em que você fizer o resgate do dinheiro, de acordo com a tabela regressiva descrita acima. Importante ressaltar também que a porcentagem se aplica ao seu rendimento, e não ao valor total da aplicação.
Portanto, se você aplica R$ 1.000,00, com um rendimento de R$ 50,00 no momento do resgate a 182 dias, será cobrado um IR de 20% do lucro, ou seja, R$ 10,00. Como o Imposto é calculado a partir da renda, se o investidor apresentar prejuízo, ele não terá que pagar IR.
A poupança não paga IR, assim como outros investimentos. Adiante, dedicaremos um item especialmente para falar sobre aplicações sobre as quais não incide imposto de renda, e se elas podem ser uma boa opção para a sua carteira.
Quem investe dinheiro na Renda Fixa paga imposto de renda sobre debêntures normais. Quem investe em ações paga IR (acima de R$ 20 mil, se for pessoa física), bem como os investidores de fundos de ações, de investimentos ou imobiliários, com as mesmas alíquotas baseadas na duração da aplicação.
O que pode mudar é a forma como o imposto é pago. Em alguns casos, o valor do imposto é descontado automaticamente da aplicação pela instituição financeira responsável no momento em que o investidor realiza o resgate dos valores. Em outros, o investidor deve apurar, declarar e pagar o imposto de renda por conta própria.
Como calcular o seu Imposto de Renda?
O cálculo do Imposto de Renda sobre investimentos é bastante simples. Basta que o investidor calcule o lucro de suas operações e pratique as alíquotas tributárias de acordo com o tempo no qual o dinheiro permaneceu aplicado.
Neste caso, o maior desafio é quando o investidor possui diversos diferentes tipos de ativos, realiza aplicações e resgates diariamente trabalhando com diferentes corretoras ou instituições financeiras. Neste caso, pode ser muito importante utilizar softwares para gestão financeira ou contar com o apoio de um contador ou consultor especializado.
Afinal, não declarar adequadamente o Imposto de Renda sobre investimentos pode levar o investidor a ser colocado na Malha Fina da Receita Federal, causando a ele diversos tipos de problemas e contratempos.
Como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos?
Todos os bancos e corretoras nos quais você possui aplicações financeiras devem, ao final do ano, enviar para você um documento com o informe dos rendimentos que tem todos os dados que você deve declarar à Receita Federal. Caso você não tenha recebido diretamente, procure em seu app de internet banking ou home broker, pois deve estar lá.
Depois disso, abra o software do IR e comece a preencher os dados. Preste bastante atenção para colocar as informações corretas em cada campo, uma vez que aplicações isentas de imposto de renda são inseridas em um campo diferente dos investimentos que pagam IR.
O primeiro passo é declarar quanto dinheiro você aplicou. Aplicações em Renda Fixa (LCI/LCA) ocupam o código 45 do software do IR; Poupança ocupa o código 41; ações e renda variável ocupam o código 31.
Clique em “Bens e Direitos”, depois selecione o código adequado. No campo “discriminação” descreva o tipo de investimento. Detalhe a situação (em R$) a 31/12 do ano anterior à apuração e em 31/12 do ano de apuração.
Depois, é preciso declarar quanto os seus investimentos renderam. Clique em “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecione o código 6 “Rendimento de Aplicações Financeiras”. Preencha o CNPJ do banco/corretora no campo dedicado a esta parte, bem como o total de rendimentos no campo “Valor”.
Na prática, basta você seguir as informações conforme descritas em seu informativo de rendimentos dado pela instituição financeira.
Para declarar ações e outros fundos de renda variável é um pouco diferente.
Os campos são os mesmos, mas na “Discriminação”, o investidor deve escrever “ações da empresa XXXX, CNPJ nº XXXX” (preencher com os dados da ação que você possui). Se a sua ação foi comprada no ano de apuração, a data inicial da situação deve ser zero. Se você vendeu a ação no ano de apuração do IR, a data final da situação deve ser zero.
O investimento das ações deve ser declarado de acordo com o custo de aquisição, ou seja, o valor de uma ação vezes o número de ações adquiridas, taxas.
Declarando seus lucros de trade esportivo
Se você atua como trader esportivo ou se possui algum profissional gerenciando seus investimentos no mercado de apostas (como a OnePlayTrade), precisa declarar seus lucros junto ao IRPF sempre que efetuar algum saque para sua conta bancária.
Para a declaração do IR, os lucros referentes aos sites de apostas deverão se enquadrar no formulário “Rendimento recebido no exterior relativo a outros rendimentos”.
Para saber o valor a ser recolhido, você precisa baixar o programa Carnê-Leão no site da Receita Federal relativo ao ano em questão, e emitir o DARF (Documento de Arrecadação Federal). Depois disso, basta efetuar o pagamento do boleto em qualquer agência bancária, casa lotérica ou internet banking.
Tomando todas as providências necessárias e realizando com cuidado a declaração, você não terá qualquer tipo de problema com questões tributárias.
Quais investimentos não pagam imposto de Renda?
Além da poupança, outros investimentos não pagam imposto de renda. Isso acontece porque o Governo vê nestes investimentos uma forma de movimentar dinheiro em setores estratégicos da economia, como infraestrutura, agronegócio e construção civil.
Por não pagar imposto de renda sobre investimentos, estas aplicações podem ser favoráveis para a sua carteira. Confira:
Letra de Crédito Imobiliário – LCI
Um investimento de renda fixa que não paga IR. É emitido por bancos e tem como finalidade custear ações de financiamento para pessoas e empresas que atuam no setor imobiliário. O investidor empresta dinheiro ao banco, apresenta baixo risco e pode ter boa rentabilidade mesmo em tempos de baixa na Taxa SELIC.
Letra de Crédito do Agronegócio – LCA
Muito semelhante à LCI, com a diferença de que o dinheiro é utilizado para financiar ações do setor agroindustrial. Título conservador, de baixo risco, garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em até R$ 250 mil.
Debêntures incentivadas
Debêntures são títulos de dívida que são emitidas por empresas de sociedade anônima (S.A, de capital aberto ou fechado). Há dois tipos de debêntures: as normas (Que pagam IR) e as incentivadas pelo governo, feitas para custear projetos de infraestrutura. Sobre estas o IR é isento, e o investidor pode ter ótimos resultados. Entretanto, o risco é maior do que as LCI e LCA.
Dividendos de ações
Mesmo quem negocia ações pode contar com alguma isenção de IR. Todo dividendo que um investidor receber sobre suas ações não incidirá IR. Entretanto, o investidor ainda precisa declarar esses valores à Receita Federal.
Vendas de ações em até R$ 20 mil
Se você conseguiu lucrar até R$ 20 mil com a venda de ações ao longo do ano, você também é isento do pagamento de IR. Esta medida serve para incentivar pequenos investidores a continuar fazendo negócios.
Como é feito o pagamento?
A maioria dos investimentos tem o IR e o IOF debitados automaticamente pela instituição financeira quando o investidor vai resgatar os valores. Neste caso, o valor que o investidor saca já está líquido de impostos e taxas, livre para o uso.
Entretanto, é importante ainda assim que o investidor declare todas as suas operações para o Leão. Isto porque, mesmo já tendo recebido os valores dos impostos, o Governo precisa saber a renda dos cidadãos a fim de evitar fraudes e gerar estatísticas úteis para as políticas públicas.
Em títulos de renda variável, como ações e fundos de investimento, o investidor pode ter que pagar seus impostos por conta própria. Neste caso, ele preenche os campos do sistema do IR, e o software faz o cálculo dos tributos. Caso as tributações sejam maiores que as deduções, o sistema emite uma guia de pagamento para que o contribuinte possa pagar o IR.
Deduções do IR podem vir de gastos com dependentes, despesas com saúde ou despesas com educação. Para obter deduções acima de 20% na sua declaração do IR, é preciso optar pela declaração completa. A declaração simplificada fornece automaticamente um desconto de 20% no total do IR devido.